sábado, 5 de junho de 2010

ARTIGOS ACADÊMICOS - RELEVANTES

O ADOLESCENTE EM CONTEXTO


IRENE RIZZINI
MARIA HELENA ZAMORA
ALEJANDRO KLEIN


Introdução

O Brasil tem 25 milhões de adolescentes, ou seja, pessoas na faixa etária a partir de doze anos e com menos de dezoito anos , o que corresponde aproximadamente a 15% da população. É um país marcado por uma intensa desigualdade social, reflexo da injusta concentração de renda, pois 1% da população rica detém 13,5% da renda nacional, contra os 50% mais pobres, que detêm 14,4% desta (IBGE, 2004). Convém acentuar que a pobreza e a miséria estão distribuídas de formas diferentes, de acordo com a etnia, a região do país e a localização dentro de uma mesma cidade. Para situar melhor o contexto em que vivem os adolescentes pobres, pode-se mencionar, por exemplo, que do total de pessoas que vivem em domicílios com renda per capita inferior a meio salário mínimo, somente 20,5% são brancos, contra 44,1% dos negros (IPEA, 2003). Cerca de 20% dos adolescentes brancos vivem em famílias cujo rendimento mensal é de até dois salários mínimos, enquanto que a proporção correspondente de adolescentes não brancos é de 39,8%. No caso da educação, em áreas urbanas, a taxa de analfabetismo entre os negros é de 12,9%, contra 5,7% entre os brancos (IPEA, 2003).
No país, os adolescentes são freqüentemente considerados os responsáveis pelo aumento da violência, em especial no caso dos adolescentes pobres. Produzida essa “realidade”, por meio de diferentes mecanismos, e em especial pela mídia, projetos de lei para a redução da imputabilidade penal, para o aumento do tempo de medidas - e mesmo o apelo à pena de morte – aparecem como solução imediata e garantida contra a violência. Apesar dos reconhecidos avanços atingidos a partir da criação de um sistema de garantia de direitos, o Estatuto da Criança e do Adolescente é alvo de críticas, referidas à sua suposta brandura para com “bandidos irrecuperáveis” .
De acordo com distintos autores, a realidade da violência é outra, ou seja, os jovens são as maiores vítimas. Segundo Waiselfisz (2004), o índice de mortes por causas externas entre a população jovem é de 72%. Desta taxa, 39,9% referem-se a homicídios praticados contra a população adolescente e jovem. Já em relação à população não jovem, a taxa de óbitos é de 9,8% e destes, os homicídios representam apenas 3,3%. Homens são 93% das vítimas e especificamente a mortalidade dos jovens negros é 74% superior a de jovens brancos.
Se compararmos dados dos diferentes “Mapas” , observa-se que entre 1993 e 2002, os homicídios na faixa etária de 15 a 24 anos aumentaram a uma velocidade de 5,5% ao ano. A análise conjunta dos “Mapas” mostra que enquanto a taxa de mortalidade do brasileiro adulto diminuiu, o índice referente à mortalidade de jovens cresceu. O avanço da violência em forma de homicídios nas últimas décadas deve-se exclusivamente ao incremento dos homicídios contra a juventude. A realidade é que os rapazes entre 15 e 19 anos compõem um grupo com grande chance de serem assassinados. A expectativa de vida do brasileiro poderia ser até 3,8 anos maior, se a mortalidade entre os homens de 15 a 39 anos fosse 80% menor.
Levando estes dados em consideração, o objetivo deste artigo é apresentar uma análise da questão da adolescência a partir de dois enfoques distintos: 1. o impacto das mudanças na conjuntura sócio-econômica para a adolescência, em especial no que se refere à sua inserção no mercado de trabalho, no processo de educação formal e no exercício da cidadania e, 2. discutir a situação dos adolescentes em conflito com a lei, mais especificamente no contexto brasileiro, visando problematizar algumas práticas e percepções que criminalizam o adolescente, em especial, aqueles provenientes das camadas mais pobres da população.

Considerações sobre o contexto sócio-ecônomico atual

As mudanças na conjuntura sócio-econômica e política da modernidade têm gerado repercussões distintas para os diferentes países, como por exemplo, a desregulamentação e mundialização dos fluxos capitalistas, a especulação financeira, o enfraquecimento do papel do Estado-nação (em especial no que se refere a criação e implementação de políticas públicas eficientes), a suspensão dos direitos sociais e trabalhistas, a segmentação do mercado de trabalho, o desemprego estrutural, a crise fiscal (que substituiu a gestão keynesiana do estado de bem-estar social) e a hegemonia do mercado (Vasconcelos & Morgado, 2005).
Segundo Tavares (1999), com o processo denominado de “descentralização destrutiva”, foram extintos programas sociais “sem deixar nada em seu lugar” (idem: 177), e os que permaneceram, deixaram de ser implementados pelo poder público, tornando-se alvo da iniciativa privada. Este fator contribuiu para o declínio das condições de trabalho e para os altos índices de desemprego. Para muitos autores, este é considerado o custo social mais significativo da gestão neoliberal (Sader, 1999). Segundo Antunes (1999) uma possível definição de neoliberalismo incorporaria os processos econômicos que se expressam por meio de uma crise estrutural do capital, com a substituição do padrão produtivo taylorista e fordista em nome de formas de produção mais flexíveis, que gerariam uma crise do estado de bem-estar social (Antunes,1999). No entanto, não há uma definição consensual acerca do neoliberalismo, estando sua definição intimamente ligada aos autores e às escolas de pensamento que a produzem. Mas, podemos considerar o neoliberalismo como uma corrente política de pensamento que compartilha dos fundamentos filosóficos e doutrinários do liberalismo, não se limitando aos aspectos políticos e econômicos, abarcando também, distintas manifestações sociais e culturais.
Estas transformações na esfera social apresentam conseqüências preocupantes, como as altas taxas de trabalho infanto-juvenil e a exploração sexual de crianças e adolescentes, entre outras (Vasconcelos & Morgado, 2005), que podem vir a gerar o fortalecimento das divisões sociais “e a intensidade dos processos que as reproduzem e transformam” (Pretecille, 1996: 33).
Estas questões assinalam o aumento do grau de pobreza da população, e, em muitos casos, o aumento do número de famílias latino-americanas que vivem abaixo da linha de pobreza (Klein, 2006).
Por outro lado, podemos verificar o processo de “auto-segregação” (Pretecille,1996) das parcelas mais ricas da população, que optam por residir em condomínios fechados e com forte esquema de segurança privada. Como assinala O’Donnell: “as distâncias sociais vêm aumentando e os ricos tendem a proteger-se cada vez mais do mundo estranho e inquietante dos despossuídos” (O’Donnell, 1997: 79). Caldeira, corrobora com a análise de O´Donnell, ao afirmar que se promove um processo de isolamento ao que é considerado diferente, utilizando-se do conceito de “enclaves fortificados” (Caldeira, 2002: 259). A esta situação se alia um processo ao qual o indivíduo se relaciona com as situações de risco de forma a buscar cada vez mais novas fontes de proteção e segurança.
No caso dos grupos despossuídos, estes são cada vez mais segregados em sua condição de pobreza - e de forma involuntária (Lewkowicz, 2004). Ou seja, o resultado é uma imposição da falta de acesso a bens e serviços, como por exemplo, a inserção no mercado de trabalho e à educação de qualidade, entre outras. A consequência não limita-se ao fato da população pobre ficar ainda mais pobre, pois a classe média também está mais empobrecida, mas para as primeiras, esta constitui uma situação estrutural: para os indigentes as alternativas para melhores condições de vida são praticamente nulas.
Sendo assim, a segregação não está circunscrita a uma questão geográfica/espacial, mas sim, apresenta uma matriz social. Desta maneira podemos constatar que as mudanças na redistribuição espacial e simbólica dos grupos sociais seguem um princípio de desagregação e de desencontro (como a opção pelos shopping centers em detrimento das praças públicas, por exemplo).
O conceito de precariedade, recorrente nos autores citados, é uma chave importante para a compreensão do contexto sócio-econômico do mundo contemporâneo, e implica na perda da estabilidade e da segurança. Este modelo social gera condições de insegurança, instabilidade e de mudanças nos vínculos sociais, institucionais e familiares. Desta forma, está intimamente relacionado a um modelo de gestão que perpassa as esferas econômica, social e cultural, gerando a impossibilidade de se estabelecer ou re-estabelecer uma série de direitos mínimos, cívicos, sociais e políticos, acarretando em um processo de redução gradativa da cidadania (Coutinho, 2000). Paralelo à desproteção social, pode-se identificar a perda de uma cultura de solidariedade, com a primazia das relações sociais baseadas na desconfiança. Assim, neste modelo social, há a preponderância do isolamento e da figura do “estranho” (Klein, 2006). Portanto, é provável que o padrão de segregação no mundo contemporâneo apresente efeitos na subjetividade e nos vínculos cotidianos dos indivíduos (Bleichmar, 1997).
Uma das consequências apresentadas por este modelo é que a população pobre passa a ser vista como responsável pela sua condição de pobreza, aprofundando ainda mais a relação entre pobreza e criminalidade (Rauter, 2002). Segundo esta perspectiva a pobreza não é mais percebida como uma situação de injustiça social, mas como uma anomalia passível de ser extirpada (Caldeira, 2000; Dario y Maxi, 2003), ou um “resíduo social” (Fraga, 2003: 43).
Verifica-se também que, com o aumento das situações de violência e intolerância, há um descrédito da mediação e da administração racional das mesmas (Duschatzky, 2002), com ênfase na percepção do outro como “estranho” ou “inimigo” (Bauman, 1999). Se a cidadania é a base para a convivência humana que se desenvolve dentro da capacidade de perceber o outro como um semelhante, implica, ao mesmo tempo, em perceber ao “outro” e a ser percebido pela sociedade, como um interlocutor socialmente reconhecido.
Neste contexto, o medo tende a ser um artiuclador relevante nas relações sociais, revestindo-se em muitos momentos do que denominamos como uma “sensação de catástrofe eminente” (Klein, 2006). Isto é, qualquer coisa pode acontecer a qualquer momento, e não sabemos bem o que fazer... Situação esta que revela a ineficácia simbólica e social de se estabelecer uma sociedade tolerante (Dofour, 2005).

Disparidades sócio-econômicas e os efeitos sobre os jovens no exercício da cidadania

Como assinalado anteriormente, pode-se identificar como alguns dos efeitos do neoliberalismo, e em especial no caso latino-americano, a situação de desigualdade sócio-econômica da população e a redução dos direitos sociais básicos (Coutinho, 2000), na qual o trabalho e a educação perderam eficácia como facilitadores da inclusão social. Esta situação é ainda mais verdadeira no caso dos jovens (Abramo, 2005). As estratégias para sobrevivência se diversificam e há uma crescente naturalização/banalização de situações como a mendicância, por exemplo, entre outras.
Pode-se afirmar que, de alguma maneira, houve uma mudança no contrato implícito anteriormente existente em relação ao período de adolescência (Klein,2002). Entendemos que este contrato enunciava de forma tácita que a sociedade era um espaço amplo e generoso, com capacidade de incorporar o jovem por meio de direitos e obrigações, e com perspectivas de trabalhar e de dar continuidade ao processo de formação educacional. “O trabalho e a educação foram práticas privilegiadas para dar sentido à identidade na modernidade. No entanto, o processo histórico nos demonstrou que há uma crise deste modelo de socialização” (Cohendoz,1999: 2).
A sociedade não apresenta, pelo menos a princípio, um lugar para todos e a transição para as diferentes etapas da vida tem se mostrado um processo bastante difícil, com uma dificuldade geral de se conseguir inclusão plena e assim, a entrada no mundo adulto se faz cada vez mais tarde:
Sobre o pano de fundo de uma relativa descronologização do percurso das idades, e uma dificuldade geral de lograr inclusão plena, a entrada no mundo adulto se faz cada vez mais tarde (estendendo ainda mais o tempo da juventude), segundo etapas variadas e desreguladas (Abramo,2005: 44).

Desta maneira, entre os grupos sociais mais afetados pelo neoliberalismo, encontra-se a juventude empobrecida:
A maioria dos direitos econômicos, sociais e culturais é negada a este segmento da população. A educação formal não mostra-se adequada à atual conjuntura da juventude e são negados o acesso ao trabalho e aos meio legais de geração de emprego e renda. (Fraga, 2003:10).

Nestas condições, constata-se que a confiança e a reciprocidade abram espaço para a desconfiança e a paranóia:

Interrogamo-nos sobre as relações de ódio (se não, de hostilidade) existentes na sociedade brasileira entre um segmento populacional jovem que (...) se sente “violentado” na sua condição de ser humano, e uma parte da sociedade que teme e repudia uma parcela da infância e da juventude considerada “imprestável” socialmente e que atua no sentido de “eliminá-la ” (Missae, 2002: 28).

Desta forma, não é surpreendente que as instituições, até então responsáveis pela inclusão do jovem na sociedade “direcionando suas ações para o futuro” (Fraga, 2003:46), hoje sejam responsáveis pelo processo inverso, ou seja, eliminam as condições e possibilidades de promover a integração:

(...) a empresa também fracassa em sua função de integrar os jovens. Ao elevar o nível de exigência das qualificações necessárias para a inserção no mercado de trabalho, desvaloriza um segmento da força de trabalho antes mesmo que venha a fazer parte dela. (Castel,1997:408).

Quando o jovem consegue se inserir no mercado de trabalho, em muitos casos, apesar de apresentar qualificação profissional, as chances de ser demitido em um curto espaço de tempo são altas. Ao mesmo tempo se verifica que os adolescentes e jovens adultos recebem baixos salários (Tavares, 1999; Fraga, 2003) .

O mito da periculosidade: a criminalização da adolescência

As imagens de violência e periculosidade associadas ao adolescente são comuns, particularmente no contexto brasileiro. Esta visão contribui para que um grande contingente de adolescentes seja marginalizado do mercado de trabalho e do ensino formal, e, mais especificamente, do seu exercício de cidadania. Embora se saiba que a violência não ocorra apenas nos estratos menos privilegiados da sociedade, é notório que esta imagens estejam invariavelmente associadas à população de baixa renda e não branca.
Estas representações nada mais são que mitos. No entanto, acarretam profundas implicações em prejuízo dos adolescentes. Como exemplo, pode-se citar a dificuldade de se inserirem socialmente, resultando em crescente sensação de insegurança para muitos, sobretudo, no caso dos segmentos mais pobres da população (Arpini, 2003).
Neste caso, a adolescência deixa de ser uma etapa de “integração” social, para um momento de maior “estranhamento” social. Os direitos e as obrigações já não podem ser estabelecidos a priori, pois antes eram formulados preferencialmente por meio do trabalho e da educação, e que estão agora, sendo questionados e relativizados.

O mito da alienação e da não participação entre os adolescentes de hoje

A crença de que a população jovem só pensa em si e vive imersa no consumo de produtos, drogas e sexo, vem sendo rebatida por estudos que falam de sua consciência social e de seu espírito de liderança. Em pesquisa conduzida nas cidades do Rio de Janeiro, Chicago e México sobre os processos de engajamento e a participação de adolescentes e jovens na sociedade, verifica-se que eles são bem mais conscientes e ativos do que se imagina (Rizzini, Torres, Del Rio, 2007). Grandes estudos do tipo survey, realizados pelo IBASE e ISER, revelam que o ativismo ou protagonismo juvenil são um fato (Novaes & Mello, 2002; 2005). Uma das conclusões a que se chegou é a de que novas formas de participação juvenil vêm sendo criadas e que há uma maior disponibilidade “... para envolvimento em atividades e grupos que não se circunscrevem à esfera política tradicional (partidos, sindicatos, conselhos, associações etc), mas à religiosidade, à cultura, ao lazer, ao voluntariado...” (IBASE, 2006, p. 9).




Adolescente em conflito a lei: alguns impasses fundamentais

“Hoje ocorre internação em casas que funcionam como preparação para entrada no crime organizado” (Paulo Vannuchi,Ministro da SEDH).

Ao debate sobre a questão da adolescência, soma-se ainda um outro aspecto relevante, isto é, os adolescentes que estão em conflito com a lei.
O Estatuto assegura direitos às crianças e aos adolescentes. Ao adolescente autor de ato infracional são destinadas medidas de caráter sócio-educativo e também protetivas. O cometimento de delito não faz cessar o direito nem mesmo durante o tempo da medida de restrição de liberdade; ao contrário, o que se recomenda é que a medida sócio-educativa seja uma possibilidade de retomada da cidadania do adolescente e de reafirmação dos seus direitos, que em geral foram violados precocemente.
Contudo, a doutrina da proteção integral encontra muitos obstáculos para sua implantação (Zamora, 2004). O que está colocado como imperativo da Lei demora em mudar as práticas repressivas já introjetadas por considerável parte do corpo social, de onde não podemos excluir o próprio Judiciário. A questão do adolescente em conflito com a lei e do sistema sócio-educativo destinado a atendê-lo é o coração do conflito entre a doutrina de proteção e a persistência da doutrina de situação irregular.
Vejamos a real situação das condições do jovem em conflito com a Lei no território nacional. O levantamento estatístico da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (Murad, 2004) identificou que existiam no Brasil cerca de 39.578 adolescentes no sistema sócio-educativo, contando o conjunto de todas as medidas privativas de liberdade (internação e semiliberdade), as não privativas de liberdade (liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade) e a internação provisória. Neste total, 70% cumpriam medidas sócio-educativas em regime aberto, que são as destinadas aos atos infracionais sem grave ameaça.
Segundo Silva e Gueresi (2003), em 2002 havia no país 9.555 adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa de internação e internação provisória. Destes, 90% eram do sexo masculino; 76% tinham idade entre 16 e 18 anos; 63% não eram brancos e destes 97% eram afro-descendentes; 51% não freqüentavam a escola; 90% não concluíram o Ensino Fundamental e 49% não trabalhavam (entenda-se aí o trabalho acessível aos menores de idade, incluindo profissionalização).
É muito importante saber que 81% deles viviam com a família quando praticaram o ato infracional. Tal dado contribui para desconstruir o mito de que a infração está necessariamente associada ao abandono ou à situação de rua. O que nos falta é entender e apoiar mais e melhor essas famílias. Assis (1999) afirma que elas têm um papel fundamental para os adolescentes em privação de liberdade que entrevistou, mesmo entre aqueles que não têm vínculos familiares preservados. Eles acreditam no poder da família em ajudá-los.
O que sabemos, contudo, aponta para um quadro de grande desamparo social: 12,7% dos adolescentes em conflito com a Lei vieram de famílias que não possuíam renda mensal – ou seja, da miséria; 66% originam-se de famílias com renda mensal de até dois salários mínimos.
Gallo e Williams (2005), em estudo de revisão de literatura nacional e estrangeira, apontam que, entre os fatores de risco para a conduta infracional, está a violência na família e a pobreza. Os autores constataram ainda que as famílias monoparentais sofrem um impacto mais severo de inúmeros fatores de risco. Estas afirmações não pretendem culpabilizar a família pobre, mas acentuar o estresse a que a mulher sozinha (na maior arte dos casos) está exposta, por ter que prover financeiramente a casa e educar os filhos. O simples fato de se viver em famílias monoparentais não implica em problemas no desenvolvimento infantil, mas sim a relação que esse dado guarda com outras variáveis de risco. Entre elas destacamos, por exemplo, a violência no meio social, o que, como sabemos, é a realidade de tantos jovens. Enfim, podemos afirmar, baseados nos autores, que as dificuldades da mulher pobre, como a falta ou a insuficiência de equipamentos sociais, afetam diretamente o estilo parental estabelecido.
Se os adolescentes têm com quem contar no cotidiano e nas ocasiões mais difíceis, é mais difícil que os problemas se perpetuem e que as condutas que colocam em risco a si e a outros seja, uma constante, bem como provavelmente os farão mais seletivos em termos de escolha de amizades e grupos sociais. Enfatizamos o papel das instâncias sociais protetivas dos jovens que têm seus direitos violados. Não é possível apoiá-los suficientemente sem que a estrutura de Conselhos Tutelares, por exemplo, ainda não esteja plenamente implantada, falhando em número de conselhos e na qualidade dos atendimentos.
Rizzini, Barker e outros (2001), propõem a definição de bases de apoio formais e informais como elementos fundamentais para o desenvolvimento integral da criança e do adolescente. São os recursos familiares e comunitários que oferecem segurança física, emocional e afetiva aos mais jovens. Referem-se tanto à atividades ou organizações formais (creches, escolas, programas religiosos, clubes, centros juvenis, centros de convivência e lazer...), quanto à formas de apoio espontâneas ou informais (redes de amizade e solidariedade, relações afetivas significativas, na vida das crianças e jovens, oportunidades disponíveis na própria comunidade que contribuam para o seu desenvolvimento. Sem dúvida podemos enumerá-los como fatores de proteção que dificultam ou neutralizam os fatores de risco para a conduta infracional.
Outro dado relevante sobre os chamados infratores: 85,6% eram usuários de drogas, com o predomínio de maconha (67,1%) e o álcool (32,4%). Esses dados devem nos fazer refletir sobre que dificuldades as famílias dos meninos e meninas encontram para lhes dar sustento material e apoio emocional e também apontam para a necessidade do envolvimento da família e da comunidade na ação sócio-educativa (SINASE, 2006; Zamora, 2005). Essa premissa não espelha completamente a realidade do envolvimento nas dinâmicas criminais. Nem sempre é desejável e nem tampouco seguro o retorno à família e à comunidade. Articulações com políticas de proteção a pessoas ameaçadas e outros recursos afins, que providenciassem uma vida fora da comunidade – como solução provisória ou definitiva - deveriam ser feitas.
Examinemos agora a questão citada do mito da periculosidade do adolescente. Estudos já feitos pelo ILANUD (Instituto Latino Americano das Nações Unidas) para prevenção do delito e tratamento do delinqüente, mostraram que os crimes graves atribuídos a adolescentes no Brasil não ultrapassam 10% do total de infrações. A grande maioria (mais de 70%) dos atos infracionais são contra o patrimônio, demonstrando que os casos de adolescentes infratores que poderiam ser considerados perigosos e autores de homicídios são minoritários (Alves, 2007); neste universo, os autores de crimes considerados hediondos são uma exceção da exceção. O mesmo instituto, em 2001, informou que de 2100 adolescentes acusados de ato infracional pesquisados, apenas 1,6% deles tinha cometido crimes contra a vida, como homicídio. Esses dados são coerentes com aqueles coletados em 2003, pela Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, que mostravam que só 1% dos homicídios dolosos (com intenção) em todo o estado são cometidos por adolescentes.
No mesmo levantamento do perfil dos adolescentes privados de liberdade de 2003, entre os principais delitos praticados estão: o roubo (29,6%); o homicídio (18,6%); o furto (14,0%); o tráfico de drogas (8,7%); o latrocínio (5,8%); o estupro/atentado violento ao pudor (3,7%) e a lesão corporal (3,3%). Na categoria “outros” (15,6%) estão incluídos: porte de arma, seqüestro, tentativa de homicídio e descumprimento de sanções anteriores.
Afinal, como os adolescentes cumprem a medida sócio-educativa? Ela realmente é um projeto de retomada da educação e da cidadania? Segundo os dados do IPEA mencionados (Silva e Gueresi, 2003), existem 190 Unidades de atendimento sócio-educativo que executam a medida de internação e 76 Unidades de semi-liberdade. As Regras Mínimas das Nações Unidas para a Proteção de Jovens Privados de Liberdade estabelecem o princípio que o espaço físico das Unidades de privação de liberdade deve assegurar os requisitos de saúde e dignidade, o que foi endossado pelo nosso Estatuto. Entretanto, 71% das direções das entidades e/ou programas de atendimento sócio-educativo de internação pesquisadas, afirmaram que o ambiente físico dessas unidades não são adequados às necessidades de uma proposta pedagógica. Muitos são espaços sujos e cheios de animais nocivos; falta de vestuário, material de limpeza e higiene; superlotação; falta de água; comida escassa e/ou deteriorada; ausência de equipamentos e atividades pedagógicas – são alguns problemas revelados em relatórios nacionais e internacionais sobre o assunto.
Um estudo de 2007, organizado pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), em unidades de internação, concluiu que a maioria dos estados brasileiros tem cárceres promíscuos, sem atividades educativas, profissionalizantes, culturais, esportivas e sem atendimento médico, acompanhamento jurídico e com estruturas inadequadas para a aplicação de medidas sócio-educativas.
Lamentavelmente, o modelo punitivo que impera no atendimento de adolescentes aumentou o número de internos e incentivou a reincidência. Dados da própria SEDH revelam que de 1996 a 2006 houve crescimento de mais de 300% no número de internos, com um salto de 4245 para 14074 (CTV/NEV/USP, 2007). Mas o problema não será solucionado com mais unidades fechadas e com a ampliação das punições. Os dados mostram que, neste caminho, a questão só se agravou: em dez anos (1996-2006), o sistema dito sócio-educativo quadruplicou o número de internos (CFP, 2006). Observe-se que entre 1996 e 2002 a percentagem de homicídios permaneceu igual: próxima a 19% dos casos.

Desafios e caminhos para mudança

“A medida de internação deixou de ser excepcional e passou a ser usada de forma banal” (Carmem Oliveira, Subsecretária de promoção dos direitos da criança e do adolescente da SEDH).


Considerando as análises de Wacquant (2001, 2003) sobre tendências recentes da globalização, um Estado social mínimo se transforma em um Estado penal máximo, que contra-ataca os efeitos violentos da condição precária da população, gerando uma criminalização da pobreza e uma gestão penal carcerária da questão social. O sistema penal, um dos principais instrumentos de controle social, vem assumindo características cada vez mais repressoras. Contudo, entre a população mais abandonada por essa nova ordenação global, mais desfiliada, no dizer de Castel (1998), alguns grupos sociais são vistos como mais perigosos – os jovens pobres. Para Young (2002), essa visão confirma a tendência histórica da criminologia de ver a criminalidade “como se estivesse concentrada na parte mais baixa da estrutura de classes e como se fosse maior entre adolescentes do sexo masculino. Seu foco tem sido: classe inferior, masculino e jovem” (p.70).
A tendência é, portanto, criminalizar e punir os adolescentes e jovens pobres. Não se trata de debate acadêmico, os exemplos vivos estão nas unidades de internação. O simples furto não deveria ser causa de medida de privação de liberdade, mas representa 15% das medidas de internação.
O SINASE, Sistema Nacional de Atendimento Sócio-Educativo, (SEDH/CONNDA, 2006) foi o instrumento pensado para resgatar certas diretrizes “esquecidas” do ECA, soterradas em séculos de uma cultura de internação e de tendências atuais inspiradas em modelos de “Tolerância Zero”. O SINASE prioriza o meio-aberto em detrimento do aprisionamento, a garantia da educação para os adolescentes nas unidades, o compromisso com os direitos humanos, estabelece uma maior coordenação entre União, estados e municípios – enfim, reafirma o Estatuto.
Mas sem dotação apropriada e passando por contingenciamentos de verbas de até 60%, o que aconteceu entre 2003 e 2005, é inócuo prosseguir (CTV/NEV/USP, 2007). São fatos incabíveis em um país onde a Constituição Federal elegeu a criança e o adolescente como prioridade absoluta.
Há mais o que fazer. Sem esclarecermos quem são esses jovens, sem mudarmos as idéias e sentimentos mais negativos sobre eles; sem produzirmos outro discurso, que possa se contrapor ao discurso disseminado; existe uma enorme possibilidade que nossos melhores esforços permaneçam letra morta. Iniciativas concretas devem ser prioridade para a produção de uma cultura de paz e direitos humanos. Defendemos a produção de uma “contra-informação”, contrária à manipulação dominante, que conjugue dados históricos e atuais, veiculados em campanhas, shows, discussões e debates; utilizando amplamente a mídia, em forma de campanha de esclarecimento, tal como vêm sendo promovidas por Conselhos de diversas categorias profissionais. As capacitações para todos os envolvidos no universo sócio-educativo devem ser promovidas, garantindo o amplo acesso à informação e ao debate.
Conclusões
Em uma sociedade que se rege por um processo de gestão neoliberal, o qual não está circunscrito à esfera econômica, aos poucos vai se consolidando uma sensação de “destituição do porvir”. Uma de suas consequências é a perda gradativa das garantias sociais e da cidadania, paralelo à diminuição das políticas públicas, a indiferença como elemento central das relações entre as instituições e as pessoas e a criminalização da pobreza (Klein, 2006). Esta situação se relaciona com o fato de que sem um “futuro”, que gere a possibilidade de integração social, os adolescentes passam a ter novos desafios que se tornam cada vez mais difíceis de serem contornados, gerando sentimentos de frustração e tristeza.
Se percebemos a adolescência como um processo, ou seja, como uma certa ordem entre passado e futuro, assim como, entre a infância e a vida adulta, requer que a sociedade busque encaminhamentos para os novos desafios. Se os adolescentes são “o futuro da sociedade”, urge que a sociedade elabore e garanta a implantação de políticas multi-setoriais públicas coerentes com esta premissa. No entanto, a população jovem enfrenta, em muitos casos, um contexto social de violência, exclusão e falta de oportunidades, nos quais suas competências, sua contribuição para a sociedade e todo seu potencial são desconsiderados ou simplesmente ignorados.
Um último ponto a destacar refere-se a relação do adulto com o adolescente. É comum destacar-se a distância e a falta de diálogo entre as gerações, sobretudo nos tempos contemporâneos de rapidísimas transformações tecnológicas (Rizzini, Zamora e outros, 2006). No entanto, todo adulto foi jovem um dia e, tendo passado por essa experiência do crescer, sabe que em essência as mudanças são lentas. A despeito das rápidas e profundas transformações por que vêm passando a vida nos contextos familiares e comunitários dos adolescentes, o adulto continua sendo uma figura importante em seu processo de formação. Em uma sociedade onde o diálogo horizontal e a liberdade são especialmente valorizados não se pode estabelecer modelos de controle rígidos sem que haja reações de questionamento por parte dos adolescentes. Desta forma, o adulto deve procurar “acessar” os momentos oportunos para estar próximo, quando necessário, ao mesmo tempo saber quando se distanciar, para que o jovem tenha maior nível de autonomia e possa crescer e se desenvolver como indivíduo.
Se compreendemos que o ser humano, durante a sua adolescência e juventude, está construindo as bases para a sua vida adulta, faz-se necessário admitirmos que muitos vivem incertos sobre o que é crescer, quais são os rituais de passagem e de comportamento familiar e comunitário. Dentro desta realidade é imprescindível que a sociedade como um todo abra maior espaço para os seus jovens, ou seja, uma realidade de integração social, de aceitação e cuidado, compreendendo que o conflito é uma oportunidade de crescimento.

Referências bibliográficas

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