segunda-feira, 16 de março de 2015

Propostas de mudanças na legislação sobre os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.

Prezad@ Dirigente Educacional. O Instituto de Pesquisas e Administração da Educação vem acompanhando a disposição do Ministério da Educação em ampliar seu controle sobre as instituições que desenvolvem cursos de pós-graduação lato sensu. Ao longo dos últimos anos existiram avanços e retrocessos. A primeira medida concreta foi a edição da Portaria nº 328, de 1º de fevereiro de 2005, que instituiu o Cadastro dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu. Referida norma ainda está em vigor mas como não tinha punições, acabou ficando em desuso. À época pressionou-se o MEC para não implantar esse controle pois seria difícil um acompanhamento pelos órgãos governamentais. Fluíram alguns anos e o Conselho Nacional de Educação resolveu editar um parecer que depois de homologado permitiu que fosse baixada uma resolução excluindo a possibilidade de organizações educacionais que não mantêm cursos de graduação desenvolverem programas dessa natureza. O assunto foi objeto de questionamento judicial e alguns institutos especializados conseguiram prosseguir com seus cursos, contudo sob uma constante ameaça. A mesma norma excluía do sistema as chamadas “escolas de governo” (que são mantidas pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios). Novas pressões e o CNE alterou a legislação permitindo que as mesmas prosseguissem sua atuação. Mais recentemente o CNE, através da Câmara de Educação Superior, cria o Cadastro dos Cursos de Pós-Graduação. Com o parecer homologado pelo Ministro é editada resolução passando a ter validade plena. A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior então decidiu expedir uma nota técnica e uma instrução normativa, sendo que essa última estabeleceu detalhes operacionais a serem cumpridos pelas universidades, centros universitários e faculdades. No inicio de agosto a SERES publicou despacho suspendendo uma das exigências quanto à apresentação de dados dos docentes. Isso ocorreu em função de novas pressões de entidades representativas do setor. O prazo para o cadastramento dos cursos encerrava no dia 31 de agosto de 2014. Posteriormente foi feito uma prorrogação até 25 de fevereiro. Concluído o prazo nota-se que existem cadastrados milhares de cursos, sendo 3.216 ministrados através de educação a distância. O MEC não disponibilizou o número exato dos presenciais e consequentemente do total, sendo certo de que passam de 20.000. Enquanto a SERES busca formas de controlar os cursos – e provavelmente fazer avaliações institucionais – o Conselho Nacional de Educação encarrega-se de estabelecer o que vem sendo chamado de “Marco Regulatório”. Foi criada uma Comissão composta por alguns Conselheiros da Câmara de Educação Superior que fizeram mais de dez reuniões fechadas, sem ouvir o setor. O CNE decidiu fazer uma audiência pública, que foi realizada no dia 4 de agosto de 2014, em Brasília com o objetivo de debater a minuta de resolução. Foram ouvidas manifestações de dezenas de pessoas interessadas em expressar posições acerca do projeto de Resolução que o órgão pretende editar regulando os cursos de pós-graduação lato sensu. Representantes de uma entidade sindical e de uma associação de escolas particulares propuseram que o CNE arquivasse o projeto (o que foi imediatamente rechaçado pelo relator da matéria); outras entidades representativas de instituições de ensino superior registraram sua discordância quanto ao texto, contudo não apresentaram nenhuma sugestão concreta e pontual; já um terceiro grupo formado pelas escolas de governo defendeu o projeto, contudo com adaptações para permitir que elas continuem utilizando professores não vinculados às mesmas. Por fim, os demais marcaram apenas posições pessoais ou institucionais, sem uma contextualização ampla, mas sim pedindo a substituição de alguns tópicos do projeto. O CNE informou que o texto debatido era a 12ª versão e que outra será elaborada, podendo vir a incorporar sugestões. É certo portanto que existe: a) por parte da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior uma clara disposição de fazer a supervisão dos cursos; b) por parte do Conselho Nacional de Educação a decisão em alterar as regras vigentes. c) por parte das instituições de ensino superior uma grande desarticulação (o que favorece ao Poder Público) e falta de informação do que efetivamente vem ocorrendo. Diante dessa realidade o Instituto de Pesquisas e Administração da Educação que há mais de 42 anos contribui com o segmento educacional em diversas áreas, julgou oportuno levar às IES esse cenário, alertando para a necessidade de mobilização que permita a defesa dos princípios que regem a educação brasileira. Desnecessário lembrar que tanto a Constituição Federal, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, como a lei que criou o SINAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior asseguram direitos que não podem ser usurpados por pareceres, portarias, instruções normativas, notas técnicas, despachos e outros instrumentos infralegais. Objetivando permitir uma visão completa, estamos disponibilizando um Estudo Técnico elaborado pelo IPAE sobre as normas em vigor, que pode subsidiar a análise do que vigora. Acesse-o através do link http://www.ipae.com.br/et/20.pdf - Encaminha, em anexo, o projeto de resolução em análise no CNE. Por fim coloca-se à disposição para apresentar outras informações e orientações que forem necessárias para elucidar dúvidas e auxiliar em encaminhamentos. O IPAE estará prestando permanentemente informação às IES vinculadas ao seu quadro de Consultoria em Desenvolvimento Institucional. As demais entidades, caso pretendam ficar cadastradas para receber notícias sobre a matéria, podem mandar uma mensagem através do e-mail instituto@ipae.com.br contendo o nome da IES, o e-mail e a pessoa e cargo para receber os comunicados. Na expectativa que as universidades, centros universitários e faculdades se mobilizem, firmamo-nos, cordialmente. João Roberto Moreira Alves - Presidente. IPAE. Acesso em http://www.ipae.com.br

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